Entrega dos convites

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Ainda na onda dos convites, respostas a algumas dúvidas que sempre surgem sobre a entrega dos mesmos.

1. Com quanto tempo de antecedência devo mandá-los?
É importante entregá-los com tempo suficiente para que os convidados consigam se programar. A  recomendação geral é a de 30 dias antes da data para pessoas da mesma cidade e, dependendo da distância, até seis meses.

2. Como devo entregá-los?
O  ideal é que a entrega seja feita pessoalmente, sempre que a distância permitir. Se a pessoa mora longe, pode enviar o convite por correio e dentro de um outro envelope. É simpático colocar um post-it no envelope dizendo que adoraria entregar em mãos, mas a distância não permite.

3. Posso convidar por e-mail, sem ter os convites impressos?
"NÃO". Nem pense nessa hipótese como saída para economizar. Se fizer isso, estará banalizando o casamento ao máximo.
4. O convite deve ser clássico ou pode ser mais criativo?
O casamento é o dia dos noivos. Por isso, a opção de convite deve agradá-los. Está mais do que permitido soltar a criatividade ou manter as apostas clássicas. Mas é legal combinar o tipo de convite com o estilo da cerimônia.



5. Posso colocar no mural da minha empresa um convite único convidando todos do meu departamento?
Se realmente quiser a presença de todos, pode. Mas não me parece verdadeiro. Em uma empresa, há pessoas com que você tem afinidade e outras que não. Tem de convidar quem você gosta.

7. Posso convidar apenas amigos e colegas de trabalho mais próximos, mesmo se outros ficarem sabendo?
Pode. Os consultores de etiqueta são categóricos nessa questão. O ideal é contar com a presença das pessoas de que realmente gosta.

8. Muitos dos meus convidados moram em cidades diferentes do local do casamento. Devo indicar hotéis, pousadas e outros serviços?
É uma atitude simpática.

9. Devo pedir confirmação de presença dos convidados?
É interessante, porque os bufês cobram por pessoa. Os profissionais recomendam pedir no convite a gentileza de confirmar a presença, fornecer os contatos para tal e a data limite.

10. Posso convidar ex-namorados ou ex-maridos?
O casal pode convidar quem quiser, mas é fundamental pensar se a pessoa pode se incomodar de alguma forma. Afinal, quem quer criar inconvenientes bem na data do casamento? Se a convivência for pacífica e amistosa, não há problemas, segundo os consultores.

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